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Candelária: Balneário Carlos Larger volta a ficar impróprio para banho, diz Fepam

O monitoramento da qualidade da água é feito semanalmente, e os boletins são divulgados sempre às sextas-feiras no site da Fepam

Candelária: Balneário Carlos Larger volta a ficar impróprio para banho, diz Fepam
Balneário Carlos Larger | Candelária. Foto: Fepam

️  VERÃO 2024  ️ Edição/ Aroni Fagundes/20012024

O sexto boletim da temporada 2023/2024 do projeto Balneabilidade, divulgado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) nesta sexta-feira (19/1), aponta que 72 pontos estão próprios e 15 estão em condição imprópria. O Balneário Carlos Larger  em Candelária, volta a ficar impróprio para  banho.
A recomendação é que os banhistas evitem o mergulho nos pontos impróprios e arredores, especialmente junto às águas que chegam às praias por tubulação, arroios ou rios. O alerta vale especialmente para crianças, idosos e pessoas com baixa imunidade. Os principais sintomas após o mergulho em áreas contaminadas são diarreia, dor abdominal e enjoos.
Divulgação em parceria com as prefeituras
O monitoramento da qualidade da água é feito semanalmente, e os boletins são divulgados sempre às sextas-feiras no site da Fepam, mídias sociais e no web aplicativo Balneabilidade
Os avisos de local próprio ou impróprio para banho também devem estar em destaque em placas informativas fixadas junto aos pontos de coleta de água. Ressalta-se que a instalação dessas placas e atualização do resultado da semana próprio ou impróprio) é de responsabilidade das prefeituras e que esta é uma questão de saúde pública.
Classificação
Para identificar se as condições de balneabilidade em determinado local são adequadas, são analisados dois indicadores:
  • Escherichia coli (E.coli), bactéria cuja presença em abundância na água indica contaminação por fezes;
  • e cianobactérias, ou algas azuis, que podem ocorrer em qualquer manancial superficial.
As cianobactérias são analisadas somente nos balneários de Osório (Lagoa Peixoto), Pelotas e Tapes. Os parâmetros utilizados estão previstos nas resoluções Conama 274/2000 e 357/2005.
O resultado está condicionado a cinco semanas de monitoramento. Se, ao longo desse período, duas ou mais amostras do conjunto apresentarem resultado superior a 800 para E.coli ou, ainda, se a amostra mais recente das cinco avaliadas apresentar resultado maior que 2.000 para E.coli, o ponto será classificado como impróprio. O mesmo ocorre se a contagem de cianobactérias extrapolar 50.000 células. ▶ As informações são do Portal de Notícias do Governo RS (19012024)