Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS
A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias.
07/05/2024 09:55
▶️ TRAGÉDIA | RS ▶️ Edição/ Aroni Fagundes | 07052024
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de
maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de
tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações
acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande
do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa
medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do
Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024,
emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Entenda:
Os
tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão
prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de
2024, respectivamente.
Por exemplo: a entrega da declaração do
imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos
processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos
administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios
atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024. ▶ As
informações são do Portal de Notícias da
Receita Federal (06052024 | 22h)
A lista dos municípios afetados está
disponível para consulta aqui.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616