Congresso revogou em 2022 norma para combater fraudes com descontos no INSS
ECONOMIA: A regra previa que as entidades revalidassem o cadastro dos filiados a cada três anos
25/04/2025 10:45:14
| Atualizado há 20 horas atrás

O desconto na folha do INSS em favor entidades de aposentados está previsto desde a década de 1990. Apesar da legislação condicionar expressamente a dedução expressamente a associações "legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados", prejuízos para os aposentados e pensionistas são recorrentes.
Em 2019, foi editada a medida provisória (MP) 871, que foi transformada em lei, com várias ações para combater fraudes no INSS. Uma delas exigia que o desconto fosse revalidado pela entidade recebedora a cada dois anos. Ou seja, as entidades precisariam comprovar que os descontos foram autorizados pelos filiados.
No texto aprovado pelo Congresso, o prazo subiu para três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano por ato do presidente do INSS.
Contudo, em agosto do ano eleitoral de 2022, na tramitação de uma MP que criou o microcrédito digital, essa exigência foi revogada.
Dessa formas, as entidades não precisaram mais revalidar o cadastro recorrentemente.
Operação deflagrada pela Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), nesta quarta-feira, apura desvios de até R$ 6,3 bilhões em contribuições indevidas.
Os valores descontados dos aposentados passaram de R$ 536,3 milhões em 2021 para R$ 706,2 milhões em 2022. Em 2023, deram um salto para R$ 1,299 bilhão. Em 2024, atingiram R$ 2,637 bilhões. O número de entidades mais do que dobrou, saindo de 15 para 33 no período.
Fonte da pesquisa: https://oglobo.globo.com/economia