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RS | Novo decreto de benefício do programa Volta por Cima é publicado

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10/5), o Decreto 57.607, que cria uma nova edição do programa Volta por Cima

RS | Novo decreto de benefício do programa Volta por Cima é publicado
Enchente Rio Grande do Sul. Foto |Duda Fortes RBS

  MAIS  AÇÔES  |  RS  ️ Edição/ Aroni Fagundes | 1152024

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10/5), o Decreto 57.607, que cria uma nova edição do programa Volta por Cima. O instrumento institui a concessão de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.


O valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 50 milhões e beneficiará 20 mil famílias. Serão pagos em parcela única R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.


Para ter direito ao benefício, a unidade familiar precisa:
  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
O secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, explica que não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora. “Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa”, destaca.


Os municípios têm prazo de 30 dias – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha – para cadastrarem famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.
Cadastro


As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as

equipes municipais têm acesso ao formulário.


É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.  ▶As informações são do Portal de NotíciasRS (10052024|20h58).