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Governo Federal concede ‘Auxílio Reconstrução’ no valor de R$ 5,1 mil ao povo gaúcho que enfrenta os efeitos chuvas

Medida deve beneficiar 240 mil famílias e ajudará na aquisição de eletrodomésticos, móveis e outros itens perdidos nas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul

Governo Federal concede ‘Auxílio Reconstrução’ no valor de R$ 5,1 mil ao povo gaúcho que enfrenta os efeitos chuvas
A oficialização do benefício aconteceu nesta quarta (15), em evento, em São Leopoldo (RS) - Foto: Henrique Raynal | Casa Civil

   AUXÍLIO | RS  ️ Edição/ Aroni Fagundes |15052024

O Governo Federal amplia as ações de apoio e suporte ao povo gaúcho que enfrenta os efeitos das fortes chuvas e enchentes que ainda castigam o Estado do Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira (15), durante visita do presidente Lula, foi anunciado o “Auxílio Reconstruçãoque prevê o pagamento de um benefício de R$ 5.100,00 em parcela única.


O valor é destinado às famílias que estão desabrigadas ou desalojadas em função da tragédia climática. A concessão do recurso tem por finalidade possibilitar que as famílias consigam comprar itens considerados essenciais como geladeira, fogão, móveis, entre outros

Uma Medida Provisória deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira e trará todos os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e em situação de calamidade ou emergência, reconhecidas pelo Poder Executivo Federal.


A concessão do recurso tem por finalidade possibilitar que as famílias consigam comprar itens considerados essenciais como geladeira, fogão, móveis, entre outros.  


O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.


O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. O texto da MP dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.

As informações são do Portal de Notícias CasaCivil Gov.br(15052024)