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MTE autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do RS

Portaria foi publicada hoje (16), e medida vale para as empresas situadas nos municípios decretados estado de calamidade pública

MTE autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do RS
Ação Emergencial | Enchentes RS | Recolhimento FGTS | Foto: MTE

   EMPRESAS | RS  ️ Edição/ Aroni Fagundes |15052024

Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos. 


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade.


Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. 
As Informações são do Portal de Notícias MTE(16052024)