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Decisão Judicial: Saque Calamidade FGTS | Solicitação vale para todos s que residem em municípios em estado de calamidade pública

A decisão judicial visa garantir que os moradores das regiões mais afetadas tenham acesso imediato aos valores do FGTS, independentemente de procedimentos burocráticos de habilitação e delimitação do dano.

Decisão Judicial: Saque Calamidade FGTS | Solicitação vale para todos s que residem em municípios em estado de calamidade pública
FGTS: Saque Calamidade | Medida emergencial | Foto: Divulgação

   FGTS |  RS  ️ Edição/ Aroni Fagundes |20052024

Segundo informações do MPF, a Justiça Federal determinou, na noite dessa quarta-feira (15), que União e a Caixa Econômica Federal (CEF) habilitem,  os 46 municípios em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul (RS) de forma a possibilitar a solicitação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas pessoas que residem nessas cidades.


A medida atende parcialmente a um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que buscam facilitar o acesso das pessoas aos recursos para a sua manutenção e reconstrução de suas vidas em meio à situação de emergência ocasionada pelas cheias no estado.


A decisão judicial visa garantir que os moradores das regiões mais afetadas tenham acesso imediato aos valores do FGTS, independentemente de procedimentos burocráticos de habilitação e delimitação do dano.


Segundo os procuradores da República, autores da ação, “a situação de insegurança e vulnerabilidade vivenciada justifica a urgência do saque do FGTS para todos os moradores das cidades afetadas, visando assegurar meios de subsistência e auxiliar na recuperação”.


A decisão liminar atende aos trabalhadores que possuem recursos em contas do FGTS e que residem em um dos 46 municípios listados no Anexo 1 do Decreto estadual nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que declara Estado de Calamidade Pública.


Saque calamidade - É uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser autorizado em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres naturais, como enchentes, vendavais, entre outros eventos climáticos. Este saque permite que os trabalhadores residentes em áreas afetadas tenham acesso a parte do saldo existente em suas contas vinculadas do FGTS para auxiliar na recuperação e subsistência em momentos de crise. 

Qualquer trabalhador com saldo liberado em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que resida no município, poderá efetuar o saque, até o limite de R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade. 
Fonte https://www.mpf.mp.br/