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Publicada portaria sobre subvenção econômica para empresas do RS atingidas pelas chuvas

O programa prevê um desconto de 40% sobre o valor de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Publicada portaria sobre subvenção econômica para empresas do RS atingidas pelas chuvas
Cidade de Porto Alegre após as fortes chuvas que provocaram alagamentos na região - Foto: Ricardo Stuckert / PR

    + CRÉDITO |  RS   ️ Edição/ Aroni Fagundes

Em  resposta às severas chuvas que castigaram o estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio, o Ministério da Fazenda publicou quinta-feira (23/5), em edição extra do Diário Oficial da União, três portarias que regulamentam a concessão de subvenção econômica para operações de crédito para, microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. Essas medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024, visam proporcionar alívio econômico e promover a recuperação das atividades produtivas nas regiões mais afetadas.

Pronampe para Empresas 


Além das medidas para os produtores rurais, a Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024, também regulamenta a concessão de subvenção econômica para conceder empréstimo a juros real zero a microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e profissionais liberais afetados por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.
 
A portaria detalha os requisitos para a obtenção do benefício, as condições para a contratação da linha de crédito com desconto e as obrigações das instituições financeiras participantes.
 
O programa prevê um desconto de 40% sobre o valor de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para mutuários em cidades em situação de calamidade, reconhecida pela Defesa Civil. 
 
As operações de crédito ficam limitadas a 60% do faturamento bruto anual ou R$ 150 mil (o que for menor), e não consideram no cálculo deste limite os valores contratados em operações no âmbito do Programa até 1º de maio de 2024, não prejudicando desta forma, sobretudo, os empreendedores que tomaram crédito no âmbito do Pronampe Solidário – RS no último trimestre de 2023.


A linha conta com prazo de 84 meses para pagamento, sendo 24 meses o período máximo de carência, e as operações podem ser contratadas da data da publicação da medida até 31 de dezembro de 2024. 


Para ter acesso à subvenção, a empresa precisa comprovar perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos e estar localizada em um dos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A comprovação de perdas se dará por meio de declaração apresentada pela empresa no ato da contratação da operação de crédito. O Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é responsável pela conferência e liberação dos valores. 


O desconto de 40% será aplicado no ato da contratação da operação de crédito, que poderá ocorrer entre 23 de maio e 30 de dezembro de 2024. Cada empresa terá direito a apenas um desconto, considerando todas as instituições financeiras participantes.
Após a aplicação do desconto, o saldo devedor passará a seguir as condições de pagamento e encargos previstos na Lei nº 13.999/2020. 


Duas instituições financeiras estão autorizadas a operar a linha de crédito com desconto: Banco do Brasil, com limite de R$ 400 milhões para ressarcimento, e Caixa Econômica Federal, com limite de R$ 250 milhões. A contratação da operação de crédito estará sujeita à disponibilidade de recursos e às políticas de crédito de cada instituição financeira. 
Fonte da Informação | Portal de Notícias gov.br/fazenda (24052024)