Governo diz que é mentira que arroz importado terá agrotóxicos proibidos no Brasil
Mapa monitora e inspeciona cargas de produtos importados; Produtos que não respeitam a legislação brasileira são descartados ou proibidos de entrar no país
05/06/2024 12:50
▶ ECONOMIA ▶️ Edição/ Aroni Fagundes
O Ministério da Agricultura e
Pecuária (Mapa) elucida que o edital do
aviso de leilão de compra de arroz beneficiado polido nº
47/2024 determina que o produto importado deverá ter aspecto, cor, odor e sabor
característico de arroz beneficiado polido longo fino Tipo 1, de acordo
com todas as especificações explícitas no Anexo II do edital.
Peças de desinformação
repercutem a tese inverídica de que o arroz seria importado com agrotóxicos
proibidos no Brasil. Desde que foi anunciada para combater a especulação do
preço do produto no país, a importação do grão
tem sido alvo de narrativas falsas
que questionam a qualidade de um produto que
sequer foi adquirido ainda.
O edital do leilão de
compra do arroz também estabelece que o produto será analisado por lote de produção, sendo recusado
aquele que não se enquadrar nos padrões e especificações de qualidade da
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e demais legislações vigentes.
Complementarmente, cabe
destacar que, para que o produto arroz possa ingressar no país, independentemente
da forma como é produzido, ele deve se enquadrar no padrão
brasileiro, ou seja, deve atender à legislação vigente no Brasil.
De acordo com a Lei nº 9.972/2000, a classificação dos
produtos vegetais é obrigatória quando destinados diretamente à
alimentação humana; nas operações de compra e venda do Poder Público; e
na importação. O padrão oficial de classificação do arroz é estabelecido pela
Instrução Normativa Mapa nº 06/2009, alterada
pela Instrução Normativa Mapa nº 02/2012.
A presença de substâncias
nocivas à saúde, conforme previsto no Artigo 13 do referido normativo, como
resíduos de agrotóxicos que não estejam de acordo com a legislação brasileira,
é um fator desclassificante e observado antes da internalização do produto.
Dessa forma, o Mapa realiza
monitoramento e inspeções nas cargas de produtos importados, inclusive do
arroz, por meio de coleta de amostras para verificação da presença de resíduos
e contaminantes, bem como dos requisitos de identidade e qualidade no momento
de ingresso no Brasil.
Caso ocorra a desclassificação
do produto, a carga é considerada imprópria para o consumo e destinada à
destruição ou rechaçada.
Conteúdo
do Portal de Notícias | gov.br/agricultura (04062024|
De acordo com a Lei nº 9.972/2000, a classificação dos produtos vegetais é obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana; nas operações de compra e venda do Poder Público; e na importação. O padrão oficial de classificação do arroz é estabelecido pela Instrução Normativa Mapa nº 06/2009, alterada pela Instrução Normativa Mapa nº 02/2012.
Dessa forma, o Mapa realiza monitoramento e inspeções nas cargas de produtos importados, inclusive do arroz, por meio de coleta de amostras para verificação da presença de resíduos e contaminantes, bem como dos requisitos de identidade e qualidade no momento de ingresso no Brasil.
Caso ocorra a desclassificação do produto, a carga é considerada imprópria para o consumo e destinada à destruição ou rechaçada.
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