Governo Federal inicia aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do RS
Portaria de caráter excepcional do Ministério das Cidades inclui o atendimento nas Faixas 1 e 2 do MCMV
07/06/2024 10:55
▶ HABITAÇÃO | RS ▶️ Edição/ Aroni Fagundes
Em mais uma missão
de ajuda ao Rio Grande do Sul juntamente com o presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, o ministro das Cidades, Jader Filho, assinou nesta
quinta-feira (6) uma portaria que possibilita a compra de imóveis já prontos
para atender aos desabrigados pelas enchentes no estado.
Os imóveis serão
destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida
(MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00. A medida será publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
A portaria, em
caráter excepcional para o RS, institui novo procedimento no programa
habitacional do Governo Federal. É a primeira vez
que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados.
A medida busca
agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades
habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada
em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em
decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº
36, de 7 de maio de 2024.
“O limite do valor
de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel”, explicou o ministro Jader
Filho.
A oferta de
unidades habitacionais novas ou usadas será promovido em sítio eletrônico
disponibilizado pela CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro do MCMV, pelo
período de até 18 meses contados a partir da publicação da portaria.
A CAIXA já recebeu
a oferta de cerca de duas mil unidades habitacionais, que serão custeadas
integralmente pelo Governo Federal.
Conforme a portaria
do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade
habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos:
Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00. A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
A oferta de unidades habitacionais novas ou usadas será promovido em sítio eletrônico disponibilizado pela CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro do MCMV, pelo período de até 18 meses contados a partir da publicação da portaria.