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Mais de 3,1 mil imóveis prontos já foram cadastrados para atender famílias afetadas pelas enchentes no RS

Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.

Mais de 3,1 mil imóveis prontos já foram cadastrados para atender famílias afetadas pelas enchentes no RS
NOVAS CASAS | Após aprovação de documentos e inspeção física, as unidades habitacionais serão disponibilizadas às famílias selecionadas. Foto: Mauricio Tonetto SecomRS

ENCHENTES | RS | Edição:Aroni Fagundes


Brasília ( DF) - Em cinco dias no ar, o site para cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul já registrou um total de 3.174 unidades habitacionais, sendo 2.667 identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 de pessoas físicas.


Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. A CAIXA fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel. Se aprovado, ficará disponível para as famílias selecionadas pelos entes públicos locais.


A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 5 de junho. Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.


Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.


O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.


Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
Com informações do portal de notícias | gov.br/cidades (12062024|09h28)