Governo Federal destina R$ 689 milhões para ampliação do Auxílio Reconstrução no RS
Medida Provisória autoriza a inclusão de 135 mil famílias contempladas com repasse de R$ 5.100. Ao todo, 375 mil famílias gaúchas serão alcançadas pelo benefício
19/06/2024 17:20
| Atualizado há 4 meses atrás
ENCHENTES RS | Edição:Aroni Fagundes
Brasília – DF | Uma nova Medida Provisória foi
editada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em
edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (19), que prevê
crédito extraordinário no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e
nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta oito reais)
em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, segundo
informações do portal de notícias
gov.br.casacivil.
A medida 1.235/2024 é
adotada para ampliar a concessão do apoio financeiro às famílias desalojadas ou
desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul. Com
esta nova MP, são mais de R$ 91 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à
situação de calamidade.
Com este novo
crédito, serão incluídas 135 mil famílias no cadastro de beneficiários do
Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100, pago em parcela única. Do total
de R$ 689 milhões, são destinados R$ 688,5 milhões para a concessão do apoio
financeiro e R$ 1,18 milhão com despesas de operacionalização, para o
atendimento dessas novas famílias identificadas. A destinação do recurso para
pagamento do Auxílio Reconstrução a todas as 375 mil famílias representa
investimento de R$ 1,9 bilhão.
De acordo com o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação permanece
crítica e as estimativas apontam a necessidade de incluir mais 135 mil
famílias, perfazendo o total de 375 mil famílias a serem contempladas com o
recurso. Até a última terça-feira (18), o Governo Federal já havia aprovado o
cadastro de 256.734 famílias para o recebimento do auxílio, o que representa
impacto de R$ 1,3 bilhão. Deste total, 167 mil já receberam o benefício,
totalizando mais de R$ 854 milhões.
Para fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a edição do Decreto Legislativo nº 36/2024 reconheceu a ocorrência do
estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento
às consequências derivadas de eventos climáticos no Rio Grande do Sul.