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Governo anuncia regras para repasse de duas parcelas no valor de um salário mínimo a trabalhadores formais do RS

Empresas já podem aderir ao programa emergencial e precisam manter empregos dos funcionários por quatro meses.

Governo anuncia regras para repasse de duas parcelas no valor de um salário mínimo a trabalhadores formais do RS
Enchentes no Rop Grande do Sul | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

ENCHENTES RS | Edição:Aroni Fagundes


Brasília - DF  |  O Governo Federal definiu regras e procedimentos para que cerca de 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul recebam um suporte emergencial no valor de um salário mínimo em julho e agosto, segundo informações desta quinta-feira(20) do portal de notícias gov.br.secom .


Foi publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as condições para que empresas dos municípios em situação de calamidade possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa de apoio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras do estado.


O apoio financeiro prevê duas parcelas de R$ 1.412 durante os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.


COMO FUNCIONA - Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil - Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do dia 26 de junho de 2024

EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 


CONDIÇÕES - O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.