Governo anuncia regras para repasse de duas parcelas no valor de um salário mínimo a trabalhadores formais do RS
Empresas já podem aderir ao programa emergencial e precisam manter empregos dos funcionários por quatro meses.
20/06/2024 10:27
ENCHENTES RS | Edição:Aroni Fagundes
Brasília - DF | O Governo
Federal definiu regras e procedimentos para que cerca de 434 mil trabalhadores
formais do Rio Grande do Sul recebam um suporte emergencial no valor de um
salário mínimo em julho e agosto, segundo informações desta quinta-feira(20) do
portal de notícias gov.br.secom .
Foi
publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as condições para que empresas dos municípios em situação
de calamidade possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa de apoio
financeiro a trabalhadores e trabalhadoras do estado.
O apoio
financeiro prevê duas parcelas de R$ 1.412 durante os meses de julho e agosto.
A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses
(dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
A primeira parcela
será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo
para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e
empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com
pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser
liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.
COMO FUNCIONA - Assim que a empresa aderir e forem atendidos
os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio
Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com
remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as
competências de março e maio de 2024.
A adesão e a declaração de redução do
faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos
eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega
Brasil - Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do
dia 26 de junho de 2024.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Já o requerimento da empregada e
do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre
0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho. Ainda conforme as regras,
empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias,
não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e
pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.
CONDIÇÕES - O auxílio está condicionado à
localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente
atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em
municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo
Federal.