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AÇÃO EMERGENCIAL | Governo Federal lança programa de regularização fiscal para o RS

Condições incluem redução de até 100% dos juros, descontos de até 70% sobre a dívida e parcelamento em até 145 meses.

AÇÃO EMERGENCIAL | Governo Federal lança programa de regularização fiscal para o RS
O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta, durante a apresentação do Transação SOS-RS, nesta terça-feira (25) - Foto: Lucas Leffa/Secom

  • Edição: Aroni Fagundes

BRASÍLIA – DF | O Governo Federal lançou nesta terça-feira, 25 de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS). A iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que assolou o estado.


“No momento em que o Rio Grande do Sul vive uma crise sem precedentes, em que 95% dos municípios do estado foram atingidos por essa enchente, uma medida que permite que 651 mil contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam aderir a um edital que oferece condições de negociação de dívidas que chegam à ordem de R$ 170 bilhões. Evidentemente que isso tem um enorme impacto para a atividade econômica, para a saúde financeira das pessoas”, declarou.


As condições especiais para a regularização incluem redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 145 meses. O programa estará aberto para adesão a partir de 26 de junho até 31 de julho de 2024. A adesão poderá ser feita integralmente pela internet.


É uma política pública de resgate de devedores que moram no Rio Grande do Sul para que possam superar essa fase e possam continuar produzindo e sustentando suas famílias”, ressaltou o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet.


Poderão aderir ao Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa também prevê benefícios para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Com informações doportal de noticias Gov.br.Secom.
Tags: Regularização Fiscal   Transação SOS-RS