Governo Federal prorroga até 31 de agosto prazo para prefeituras cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução
Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes
27/07/2024 12:22
- AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO
BRASÍLIA (DF) | Prefeituras dos municípios gaúchos atingidos pelo
evento climático extremo no primeiro semestre ganharam mais prazo para
cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução. Agora, elas têm até o dia
31 de agosto para fazê-lo.
Ao todo, 444
cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o
valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida
pelas enchentes.
Até o momento,
151 municípios ainda não cadastraram nenhuma família ou logradouro no sistema.
Após o dia
31/8, todas as famílias já cadastradas pelas prefeituras vão continuar tendo os
processos analisados.
O Auxílio
Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que
regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.
Com o benefício,
as famílias garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para
ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. O valor pode ser usado da
maneira que as vítimas acharem melhor.
As informações
são do portal de notícias | www.gov.br/mdr (26072024). Edição:Aroni Fagundes
Ao todo, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.
Até o momento, 151 municípios ainda não cadastraram nenhuma família ou logradouro no sistema.
Após o dia 31/8, todas as famílias já cadastradas pelas prefeituras vão continuar tendo os processos analisados.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.
Com o benefício, as famílias garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.
As informações são do portal de notícias | www.gov.br/mdr (26072024). Edição:Aroni Fagundes