Veja o decreto que regulamenta a renegociação de dívidas para produtores rurais do RS
APOIO AGRO/RS | Os descontos podem chegar até R$ 120 mil por produtor rural
BRASÍLIA (DF) | O Governo Federal publicou o Decreto 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória 1.247/2024 visando conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano.
DÍVIDAS DE CUSTEIO - Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre os valores das parcelas, limitado a R$ 20 mil por produtor.
Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 25 mil por produtor.
Poderão também renegociar as dívidas com descontos de 24% limitado a R$ 16 mil aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. E aqueles que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% limitado a R$20 mil por produtor.
Será concedido desconto para os produtores conforme citado acima com o saldo devedor das parcelas podendo ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.
DÍVIDAS DE INVESTIMENTO - Para as operações de investimentos, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perda poderão liquidar as dívidas com descontos de 30% limitados a R$ 5 mil por produtor.
Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 15 mil por produtor.
Em relação as renegociações, poderão ter descontos limitados a 40% sobre as perdas ou a R$ 4 mil por produtor aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico, poderão renegociar 40% limitado a R$12 mil, com as parcelas renegociadas lançadas ao final do contrato.
ANÁLISE
DE PERDAS MAIORES - Segundo o Decreto, para produtores que tenham contratado
operações individuais, grupais ou coletivas e tenham sofrido
perdas igual ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou
pela força das águas por inundação, ou perdas de cooperativas igual ou
superior a 30%, caberá a Comissão Especial de Análise de Operações de
Crédito Rural do Rio Grande do Sul a analisar os pedidos para
liquidação ou renegociação.
Os descontos para produtores rurais poderão chegar a R$ 120 mil para dívidas de custeio e investimentos, respectivamente. Já para as cooperativas, o desconto de custeio e industrialização terá o limite de R$ 10 mil por cooperado para cada modalidade, limitado a 50% do valor da parcela com vencimento em 2024. O mesmo limite vale para as operações de investimento.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES DOS DESCONTOS - Os produtores rurais gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras. Já as instituições têm até o dia 13 de setembro para verificar as solicitações.
As informações são do portal de notícias gov.br/agricultura(MAPA) 13/08/2024.
Edição: Aroni Fagundes