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Decisões do STF e Constituição garantem defesa dos direitos das crianças

PROTEÇÃO | Há quase cem anos, o dia 12 de outubro é o Dia da Criança no Brasil.

Decisões do STF e Constituição garantem defesa dos direitos das crianças
12 de Outubro | Dia da Criança. Foto: CanvaPRO

O Brasil tem, atualmente, 35,5 milhões de crianças, que correspondem a 17,1% da população nacional. De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fonte desses dados, crianças são pessoas com até 12 anos de idade.


Para elas, a Constituição Federal garante o direito à proteção integral da família, da sociedade e do Estado. A elas também é assegurada proteção especial contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Carta da República também reconhece às crianças direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Esses direitos são complementados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).
Creche e ensino infantil


Na esfera da educação, o STF decidiu, em setembro de 2022, que o poder público deve garantir matrículas para crianças em creches e pré-escolas até os cinco anos de idade. A questão foi definida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166 (Tema 548 da repercussão geral).


Decisão semelhante foi tomada no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, quando o Plenário validou o dia 31 de março como data limite para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente.


No julgamento do ARE 878911 (Tema 917) o Tribunal validou lei do Rio de Janeiro que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas. Para o colegiado, embora crie despesa para a administração, a iniciativa não trata da sua estrutura, de seus servidores ou da atribuição de seus órgãos.
Fonte da Informação | Notícias do STF ( 12.10.2024).
Edição: Aroni Fagundes