Sancionada Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular
Proteção e saúde dos animais são pontos principais da norma, que também prevê melhorias nas condições de segurança dos participantes
18/10/2024 16:52
| Atualizado há 1 mês atrás
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.008/24 , que regulamenta o Rodeio Crioulo
como parte da cultura popular, além de garantir a proteção dos animais e a
integridade física dos participantes. A medida foi publicada nesta sexta-feira,
18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
O Rodeio Crioulo é uma atividade tradicional da
cultura gaúcha. A Lei o define como um evento que avalia as habilidades do
homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço,
vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e
outras provas típicas.
SEGURANÇA — De acordo
com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária
animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de
anemia infecciosa equina. Diz ainda que a proteção aos animais deverá ser
aplicada em todas as etapas do evento, como transporte do local de origem,
chegada e locomoção.
A entidade responsável e os participantes do evento
deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância
e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico veterinário
habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e
sanitárias e impedir maus-tratos e injúrias aos animais.
Entre as exigências ainda está o transporte dos
animais em veículos apropriados, instalações apropriadas para garantir a
integridade física deles, acomodações e alimentação. A cancha das competições e
os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou
grama.
EQUIPAMENTOS — Segundo a Lei, a encilha e demais peças utilizadas
nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar
injúrias ou ferimentos aos animais. As cintas, as cilhas e as barrigueiras
deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas
para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser
confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal
laçado.
Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a
derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar
ferimento nos animais. Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os
organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por
órgão competente.
SEGURO DE
VIDA — Com a Lei, os organizadores
do rodeio possuem a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez
permanente. A medida visa beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as
provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores,
breteiros, juízes e narradores.
PENALIDADES — Além das penalidades já estabelecidas em outras
leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o
grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão
temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.
Conteúdo | agenciagov.ebc (18.10.2024)