Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel
Pouco conhecido, benefício se aplica no caso de financiamento
23/10/2024 15:24
A
concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara.
Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos
imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no
período.
Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas
nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas
diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o
negócio.
O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a
quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e
registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros - os
chamados emolumentos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à
aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS)
ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5
milhão.
Fonte da Informação
| agenciabrasil.ebc (23.10.2024)
Edição:Aroni
Fagundes