cover
Tocando Agora:

Cidadãos que não receberam o Auxílio Reconstrução podem entrar com recurso administrativo a partir desta segunda (4)

Famílias que ainda não receberam o benefício podem procurar os municípios e entrar com recurso administrativo

Cidadãos que não receberam o Auxílio Reconstrução podem entrar com recurso administrativo a partir desta segunda (4)
Auxílio Reconstrução | Foto: Divulgação

O Governo Federal dará início ao período em que os cidadãos que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução possam pleitear, via recurso administrativo, a parcela única por família no valor de R$ 5,1 mil. A partir desta segunda-feira (4), as famílias podem, dentro de um prazo inicial de 15 dias, procurar os municípios e entrar com um recurso administrativo. Entretanto, uma nova portaria deve ampliar para 30 dias o tempo para que o recurso seja impetrado. As prefeituras terão um prazo de mais 30 dias para julgarem os recursos.

No sistema do Auxílio Reconstrução, os municípios encontrarão o módulo de “recurso”, onde poderão dar início ao processo. Os procedimentos estão descritos na Portaria nº 3.437, de 10 de outubro de 2024. A publicação regulamenta a interposição de recurso para os requerimentos não aprovados no benefício.

O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada em 21 de maio.
Até o momento, 399.590 cadastros de 253 municípios estão aprovados no benefício. Desse total, 384.168 famílias de 241 cidades confirmaram os dados no site oficial do auxílio e estão aptas a receber o valor. Ainda não fizeram a validação das informações 14.240 famílias de 203 municípios. Ao todo, foram enviados para pagamento na Caixa Econômica Federal 382.373 cadastros de 239 cidades.

Estão aptos a recorrer cidadãos cujo endereço não foi confirmado nas bases do governo, endereço declarado se encontra em favelas e comunidades rurais e urbanas, mais de uma família morando no mesmo endereço, dentre outros casos como mostra o anexo da Portaria nº 3.437.

Fonte da Informação | gov.br/mdr (04.11.2024).
Edição: Aroni Fagundes