Você conhece o Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro do Governo RS?
Cada módulo sanitário será construído junto a casas existentes e equipado de vaso sanitário com caixa acoplada, chuveiro, lavatório com coluna e tanque de concreto ou cerâmico.
- Saneamento Básico
- Notícia: Edição Aroni Fagundes/ 01.11.2023
Critérios
de habilitação das propostas
Os municípios interessados em celebrar convênios devem ter
demanda habitacional de interesse social, bem como famílias inscritas no
CadÚnico em situação de vulnerabilidade social ou sem sanitário no lote da sua
residência. A prefeitura deve ter Conselho de Habitação ativo ou equivalente
que cumpra suas funções. Cada município poderá ter apenas um convênio celebrado
nesta fase, com no mínimo dez módulos sanitários, exceto se uma das áreas onde
o município executar o programa seja indígena ou quilombola.
Municípios com população de:
- até 5.000 habitantes – 10 módulos
- de 5.001 até 10.000 – 15 módulos
- de 10.001 até 20.000 – 20 módulos
- de 20.001 até 40.000 – 30 módulos
- de 40.001 até 60.000 – 40 módulos
- de 60.001 até 80.000 – 60 módulos
- de 80.001 até 100.000 – 80 módulos
- acima de 100.000 – 100 módulos
Seleção de beneficiários
O município escolhe os
beneficiários do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro, e a lista final deve ser
aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação ou outro que cumpra suas funções.
Terão preferência mulheres
chefes de família e idosos, que recebem 20% e 3%, respectivamente, dos recursos
destinados a esses públicos, conforme as leis 11.574/2001 e 10.741/2003.
- Fonte:Portal de Notícias do GovernoRS/16.10.2023